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0000791-18.2018.5.14.0003

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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000791-18.2018.5.14.0003 RECLAMANTE: AIRTON LUCAS LIMA DA SILVA RECLAMADO: GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9630a9d proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, por meio de manifestação (ID fdc30f2), informa não ter obtido o extrato individualizado dos pagamentos realizados no processo de falência nº 7031016-02.2016.8.22.0001, juntando recorte do Quadro Geral de Credores Consolidado e requerendo, dentre outras providências, a expedição de ofício à Administração Judicial e/ou ao Juízo Falimentar. O documento apresentado demonstra a existência de crédito no valor de R$ 3.225,00, vinculado ao presente processo e classificado como extraconcursal trabalhista, porém não permite identificar os valores efetivamente recebidos pelo exequente, tampouco as parcelas eventualmente quitadas, não atendendo, portanto, à determinação constante do despacho de ID 8ca1425. Nos termos do art. 22, I, “b”, da Lei nº 11.101/2005, compete ao Administrador Judicial fornecer, com presteza, todas as informações solicitadas pelos credores interessados. Assim, considerando que as informações pretendidas dizem respeito diretamente ao crédito habilitado em favor do próprio exequente no processo falimentar, e não havendo demonstração de prévia solicitação à Administração Judicial, tampouco de recusa ou impossibilidade de obtenção dos dados pela via ordinária, não se mostra necessária, neste momento, a intervenção deste Juízo mediante expedição de ofício. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício, sem prejuízo de nova análise caso demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações diretamente pela parte interessada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação constante do despacho de ID 8ca1425, apresentando extrato individualizado de pagamento ou certidão atualizada emitida no processo falimentar, com discriminação dos valores e parcelas efetivamente quitadas, ou, sendo inviável sua obtenção, comprovar as diligências realizadas perante a Administração Judicial para esse fim. Com a juntada da documentação necessária, remetam-se os autos à Contadoria, nos termos já determinados no despacho de ID 8ca1425, para apuração de eventual saldo remanescente. Não havendo manifestação ou não sendo apresentados os documentos necessários, aguarde-se o desfecho do processo falimentar em arquivo provisório, conforme já deliberado. Dê-se ciência e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON LUCAS LIMA DA SILVA

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