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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000791-09.2026.5.10.0016 REQUERENTE: SANDRA MARIA DE SOUSA EUGENIO REQUERIDO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0835a proferido nos autos. RECLAMANTE: SANDRA MARIA DE SOUSA EUGENIO, CPF: 919.732.011-00 RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento provisório individual de sentença coletiva, decorrente do processo de número 0001347-16.2023.5.10.0016, que está em trâmite junto ao MM Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Por serem os recursos da Justiça do Trabalho dotados apenas de efeito devolutivo, defiro o pedido do reclamante, instaurando a Execução Provisória requerida, nos termos do art. 899 da CLT e 520 a 522 do NCPC. Garantida a execução por meio de seguro garantia. Determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação principal, cabendo à parte interessada informar nos autos quando tal fato ocorrer. Intimem-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARIA DE SOUSA EUGENIO
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000791-09.2026.5.10.0016 REQUERENTE: SANDRA MARIA DE SOUSA EUGENIO REQUERIDO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0835a proferido nos autos. RECLAMANTE: SANDRA MARIA DE SOUSA EUGENIO, CPF: 919.732.011-00 RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento provisório individual de sentença coletiva, decorrente do processo de número 0001347-16.2023.5.10.0016, que está em trâmite junto ao MM Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Por serem os recursos da Justiça do Trabalho dotados apenas de efeito devolutivo, defiro o pedido do reclamante, instaurando a Execução Provisória requerida, nos termos do art. 899 da CLT e 520 a 522 do NCPC. Garantida a execução por meio de seguro garantia. Determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação principal, cabendo à parte interessada informar nos autos quando tal fato ocorrer. Intimem-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL