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TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000791-05.2025.5.05.0009 RECLAMANTE: SUELEN GUEDES DE ALMEIDA RECLAMADO: DOMI FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1b38c proferida nos autos. DECISÃO (SENTENÇA LÍQUIDA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - Retiro, neste ato, os sigilos da Sentença prolatada de Id. 0425981 e dos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo Perito Contador. 2 - Fixo os parâmetros da condenação liquidada, conforme cálculos de Id. ace094b, que fazem parte desta decisão e da sentença prolatada. Custas no importe de R$ 571,62 pela Reclamada. 3 - Intimem-se as partes, inclusive para fins recursais. Prazo de 08 dias úteis. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMI FARMA LTDA
TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000791-05.2025.5.05.0009 RECLAMANTE: SUELEN GUEDES DE ALMEIDA RECLAMADO: DOMI FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1b38c proferida nos autos. DECISÃO (SENTENÇA LÍQUIDA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - Retiro, neste ato, os sigilos da Sentença prolatada de Id. 0425981 e dos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo Perito Contador. 2 - Fixo os parâmetros da condenação liquidada, conforme cálculos de Id. ace094b, que fazem parte desta decisão e da sentença prolatada. Custas no importe de R$ 571,62 pela Reclamada. 3 - Intimem-se as partes, inclusive para fins recursais. Prazo de 08 dias úteis. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN GUEDES DE ALMEIDA
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