Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000791-02.2013.5.09.0013 AUTOR: PAULO CAMILO PEREIRA RÉU: CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c161e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Em vista do exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para, no mérito, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Intime-se o exequente. Antes do prosseguimento da execução, devem ser corrigidos os cálculos de liquidação a fim de que os valores já pagos sejam abatidos da conta geral. Ao Calculista da Secretaria para efetuar a correção. Transitada em julgado esta decisão, retifique-se o polo passivo, com a exclusão de MÁRIO LUIZ SOARES. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA.
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000791-02.2013.5.09.0013 AUTOR: PAULO CAMILO PEREIRA RÉU: CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c161e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Em vista do exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para, no mérito, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Intime-se o exequente. Antes do prosseguimento da execução, devem ser corrigidos os cálculos de liquidação a fim de que os valores já pagos sejam abatidos da conta geral. Ao Calculista da Secretaria para efetuar a correção. Transitada em julgado esta decisão, retifique-se o polo passivo, com a exclusão de MÁRIO LUIZ SOARES. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CAMILO PEREIRA