Publicações do processo

0000791-02.2013.5.09.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000791-02.2013.5.09.0013 AUTOR: PAULO CAMILO PEREIRA RÉU: CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c161e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Em vista do exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para, no mérito, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Intime-se o exequente. Antes do prosseguimento da execução, devem ser corrigidos os cálculos de liquidação a fim de que os valores já pagos sejam abatidos da conta geral. Ao Calculista da Secretaria para efetuar a correção. Transitada em julgado esta decisão, retifique-se o polo passivo, com a exclusão de MÁRIO LUIZ SOARES. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000791-02.2013.5.09.0013 AUTOR: PAULO CAMILO PEREIRA RÉU: CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c161e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Em vista do exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para, no mérito, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Intime-se o exequente. Antes do prosseguimento da execução, devem ser corrigidos os cálculos de liquidação a fim de que os valores já pagos sejam abatidos da conta geral. Ao Calculista da Secretaria para efetuar a correção. Transitada em julgado esta decisão, retifique-se o polo passivo, com a exclusão de MÁRIO LUIZ SOARES. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CAMILO PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.