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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000790-98.2026.5.13.0029 AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA SANTANA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f8a10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito do Juízo, SR. ALCIDES FERNANDES DA SILVA FILHO, sob Id 2e33a33, o qual informa que aceita o encargo público ofertado, bem como procede com o agendamento do ato pericial para o dia 15/09/2026 às 09:00 horas, na Br 230, SN, LOTE 26 MORADA NOVA - BAIRRO NOVA ESPERANÇA, Cabedelo - PB, 58108-502. Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJEN, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura indicados e/ou a serem indicados no prazo concedido em audiência. Outras determinações e informações na peça ora em análise (ID. 2e33a33). Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas deliberações. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000790-98.2026.5.13.0029 AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA SANTANA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f8a10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito do Juízo, SR. ALCIDES FERNANDES DA SILVA FILHO, sob Id 2e33a33, o qual informa que aceita o encargo público ofertado, bem como procede com o agendamento do ato pericial para o dia 15/09/2026 às 09:00 horas, na Br 230, SN, LOTE 26 MORADA NOVA - BAIRRO NOVA ESPERANÇA, Cabedelo - PB, 58108-502. Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJEN, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura indicados e/ou a serem indicados no prazo concedido em audiência. Outras determinações e informações na peça ora em análise (ID. 2e33a33). Aguarde-se a feitura do laudo pericial, bem como novas deliberações. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA
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