Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000790-39.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ANA LUCIA DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2922c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. Considerando a Certidão id. 6c3b001 e tendo em vista que o reclamante permaneceu em silêncio durante um período de 05 dias úteis após o vencimento da parcela do acordo, consideram-se cumpridas as obrigações pactuadas nos termos do firmado em ata de audiência id. e3510a2. II. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC; III. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta vara do trabalho; IV. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA DOS SANTOS COSTA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000790-39.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ANA LUCIA DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2922c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. Considerando a Certidão id. 6c3b001 e tendo em vista que o reclamante permaneceu em silêncio durante um período de 05 dias úteis após o vencimento da parcela do acordo, consideram-se cumpridas as obrigações pactuadas nos termos do firmado em ata de audiência id. e3510a2. II. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC; III. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta vara do trabalho; IV. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA