Publicações do processo

0000790-39.2026.5.08.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000790-39.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ANA LUCIA DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2922c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. Considerando a Certidão id. 6c3b001 e tendo em vista que o reclamante permaneceu em silêncio durante um período de 05 dias úteis após o vencimento da parcela do acordo, consideram-se cumpridas as obrigações pactuadas nos termos do firmado em ata de audiência id. e3510a2. II. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC; III. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta vara do trabalho; IV. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA DOS SANTOS COSTA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000790-39.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ANA LUCIA DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2922c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. Considerando a Certidão id. 6c3b001 e tendo em vista que o reclamante permaneceu em silêncio durante um período de 05 dias úteis após o vencimento da parcela do acordo, consideram-se cumpridas as obrigações pactuadas nos termos do firmado em ata de audiência id. e3510a2. II. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC; III. Registrem-se os valores pagos e recolhidos para efeito de estatística desta vara do trabalho; IV. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE SOUZA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.