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0000790-31.2025.5.09.0325

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000790-31.2025.5.09.0325 RECORRENTE: APARECIDO MARTINS GUEDES E OUTROS (2) RECORRIDO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000790-31.2025.5.09.0325 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valdecir Edson Fossatti (Relator), Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora) e Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante e pelas reclamadas, PROXXI TECNOLOGIA LTDA. e IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios da reclamada para, imprimindo efeitos modificativos ao julgado: a) determinar que os valores pagos pela reclamada a título de "horas reduzidas" sejam abatidos dos valores devidos a título de horas extraordinárias, para não incorrer em "bis in idem"; e sem divergência de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios do reclamante para: a) corrigir erro material consignando que os atendimentos na sede ocorriam em apenas 3 dias no mês, e não em 3 dias na semana, como constou no acórdão. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO MARTINS GUEDES

  2. Intimação

    TRT9 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000790-31.2025.5.09.0325 RECORRENTE: APARECIDO MARTINS GUEDES E OUTROS (2) RECORRIDO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000790-31.2025.5.09.0325 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valdecir Edson Fossatti (Relator), Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora) e Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante e pelas reclamadas, PROXXI TECNOLOGIA LTDA. e IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios da reclamada para, imprimindo efeitos modificativos ao julgado: a) determinar que os valores pagos pela reclamada a título de "horas reduzidas" sejam abatidos dos valores devidos a título de horas extraordinárias, para não incorrer em "bis in idem"; e sem divergência de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios do reclamante para: a) corrigir erro material consignando que os atendimentos na sede ocorriam em apenas 3 dias no mês, e não em 3 dias na semana, como constou no acórdão. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA

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