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0000790-29.2026.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000790-29.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: FLAVIO MIGUEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426cc45 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Ao analisar os autos foi verificado que há pedido, também, de perícia médica. Quanto ao pedido de doença ocupacional apresentado pela parte autora, registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019. Solicite-se ao INSS o histórico do autor junto a instituição previdenciária, dando ciência às partes para manifestação. Considerando o objeto desta ação trabalhista, que envolve discussão acerca de doença/acidente profissional, determina-se a realização de perícia judicial a cargo do Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO que deverá entregar seu laudo técnico em 30 (trinta) dias. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) HISTÓRICO CLÍNICO E OCUPACIONAL DA PARTE AUTORA 1.1) Verifique o Sr. Perito a idade atual da parte autora e seu grau de escolaridade. Relacione todos os trabalhos anteriormente realizados, indicando os períodos e funções exercidas, mesmo que não haja registro em CTPS. 1.2) Aponte o Sr. Perito a função atualmente exercida pela parte autora, e respectivo período. Verifique O Sr. Perito se a parte autora exerceu outras funções na mesma empresa ou empresa integrante do mesmo grupo econômico ou empresa sucessora. 1.3) Esclareça todas as patologias diagnosticadas na parte autora, apontando – se possível – as datas em que foram diagnosticadas. 1.4) Averigue o Sr. Perito se existe histórico familiar com o mesmo diagnóstico da parte autora, apontando – em caso positivo – acerca da possibilidade de origem genética que repercuta na doença diagnosticada. 1.5) Apure o Sr. Perito - se possível – a época do surgimento dos primeiros sintomas da doença relacionada ao trabalho (sintomatologia); 1.6) Esclareça se a parte autora fuma e ingere bebidas alcoólicas– apontando – caso positivo, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.7) Esclarece se a parte autora pratica alguma atividade física, apontando – em caso positivo – o tipo de atividade, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.8) Esclarece se a parte autora executa alguma atividade manual - apontando – em caso positivo – o tipo de atividade, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.9) Esclarece se a parte autora faz ou fez uso de alguma medicação ou realizou algum tratamento, inclusive hormonal, que poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.10) Esclarece se a parte autora foi submetida aos exames médicos de admissão, periódicos, de retorno e demissional. Aponte os riscos ocupacionais registrados no ASO da parte autora. 1.11) Esclareça o Sr. Perito – nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução 1.498/1998, do CFM – se foram solicitados e realizados exames complementares. Especifique. 1.12) Verifique se a parte autora sofreu algum tipo de intervenção cirúrgica. Especifique, inclusive o período. 1.13) Verifique se a parte autora se encontra com sobrepeso, apontando seu IMC. 1.14) Verifique o Sr. Perito quais os afastamentos por doença, CID e duração ao longo da vigência do contrato de emprego. 2)ANÁLISE OCUPACIONAL E DO AMBIENTE DE TRABALHO 2.1) Aponte o Sr. Perito a atividade preponderante da empresa, indicando o CNAE correspondente. 2.2) Descreva o Sr. Perito as atividades exercidas pela parte autora na função atual, esclarecendo movimentos físicos exigidos para o desempenho das atividades, o tempo médio para realização dos movimentos, e a frequência de repetição. 3) ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (NR 17) 3.1) Identifique o Sr. Perito possíveis riscos capazes de gerar estresse nas atividades realizadas pela parte autora. Esclareça se esses possíveis riscos são da própria atividade ou do ambiente de trabalho. 3.2) Registre – se for o caso – os relatos de outros empregados que exercem a mesma função da parte autora, no mesmo setor. Esclareça se e quando ocorreram casos semelhantes. 4) ANÁLISE DOS DADOS EPIDEMIOLÓGICOS 4.1) Identificar – no caso da parte autora – o NTEP correspondente. 4.2) Existe indicação de outros casos de doenças/acidentes semelhantes? 5) DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA E/OU SEQUELAS 5.1) Esclareça o Sr. Perito se a parte autora apresenta perda ou redução da capacidade de trabalho, em relação ao seu ofício atual. 5.2) Sendo positiva a resposta anterior, esclareça se a incapacidade da parte autora é parcial ou total para o exercício da mesma função desempenhada. Se é permanente ou provisória para o exercício da mesma função desempenhada. 5.3) Sendo provisória a incapacidade – delimitar – se possível – o tempo para recuperação plena da parte autora. 5.4) Aponte o tratamento indicado, o tempo e o custo para a recuperação da parte autora. Explique. 6) LITERATURA SOBRE A DOENÇA 6.1) Descrever a doença/patologia e sua etiologia. 6.2) Bibliografia. 7) QUESITOS DO JUÍZO E DAS PARTES, SE HOUVER Os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes dever ser transcritos na seguinte ordem: 1) do Juízo; 2) da parte autora; 3) da parte demandada, acompanhados das respectivas respostas, evitando-se simples alusão/referência à página, Id. e/ou número respectivo. 8) CONCLUSÃO Analise o Sr. Perito se há nexo causal, concausal ou técnico epidemiológico, entre o trabalho e a doença diagnosticada. Analise o Sr. Perito - conforme os critérios adotados pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) o grau de extensão da incapacidade/deficiência na parte autora. Em arremate, para o desempenho de sua função, pode o Sr. Perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000790-29.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: FLAVIO MIGUEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 18ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). FLAVIO MIGUEL ALVES DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: ciência da designação do exame pericial, conforme #id:23d232c, no prazo de 5 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 08/09/2026. Documento emitido por CARLOS ALBERTO FALCAO MAIA, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO FALCAO MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MIGUEL ALVES DA SILVA

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