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0000790-27.2026.5.21.0013

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Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumSen 0000790-27.2026.5.21.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO EXECUTADO: RESTAURANTE DONA TECA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e7069 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, cuja decisão restou proferida no processo de ação coletiva número nº 0000312-55.2022.5.21.0014, para que houvesse a individualização da liquidação/execução no que pertine ao substituído KEVIN HENRI VIEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 128.668.034-42. Nesse sentido, ficam intimadas as partes demandadas para, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 879 da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação (Id 24e1f27) apresentados pelo polo ativo, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Deverão, nesta hipótese, apresentar todos os documentos necessários à análise da impugnação e dos cálculos (art. 818, inciso II, da CLT), sob pena de preclusão. Em caso de impugnação e, portanto, de controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para parecer e elaboração da quantificação do julgado. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos incidentes. Partes cientes com a publicação deste no DJEN. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 03 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumSen 0000790-27.2026.5.21.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO EXECUTADO: RESTAURANTE DONA TECA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e7069 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, cuja decisão restou proferida no processo de ação coletiva número nº 0000312-55.2022.5.21.0014, para que houvesse a individualização da liquidação/execução no que pertine ao substituído KEVIN HENRI VIEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 128.668.034-42. Nesse sentido, ficam intimadas as partes demandadas para, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 879 da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação (Id 24e1f27) apresentados pelo polo ativo, sob pena de preclusão. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Deverão, nesta hipótese, apresentar todos os documentos necessários à análise da impugnação e dos cálculos (art. 818, inciso II, da CLT), sob pena de preclusão. Em caso de impugnação e, portanto, de controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para parecer e elaboração da quantificação do julgado. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos incidentes. Partes cientes com a publicação deste no DJEN. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 03 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE DONA TECA LTDA - SAMAR RESTAURANTE LTDA

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