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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000790-16.2024.8.26.0366 (processo principal 1003490-16.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Top Quality Alimentação Eireli, Na Pessoa de Seu Representante Legal - Vistos. O pedido formulado pela parte exequente às fls. 258/266, consistente na desconsideração da personalidade jurídica da executada e no reconhecimento de sucessão empresarial para fins de inclusão de sócios e de terceiras pessoas jurídicas no polo passivo, instruído com os documentos de fls. 267/272 relativos a fichas cadastrais da Junta Comercial, exige procedimento específico. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive quando fundada em alegações de sucessão fraudulenta ou ocultação patrimonial contra pessoas que não integraram a relação processual, submete-se ao rito dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. A distribuição do incidente autônomo é providência indispensável para resguardar a ordem procedimental no cumprimento de sentença, bem como para possibilitar a citação formal e garantir o contraditório e a ampla defesa aos terceiros indicados. Logo, aguarde-se a providência pela parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
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