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Tribunal
TRT8
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000790-05.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: ROSENILTON FARIAS RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO RECLAMANTE: ROSENILTON FARIAS ADVOGADO: ROMULO BRAGA ROCHA, OAB: 24632 No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, fica a parte indicada no campo destinatário, intimado para ciência acerca da decisão de id. 6b38e26, cujo teor é transcrito abaixo, bem como do prazo de 15 dias para que emende a inicial. DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0000653-23.2026.5.08.0008, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. Considerando a certidão id. 22d80cf e analisando os autos verifico que a inicial veio desacompanhada da necessária memória de cálculos, cuja obrigatoriedade decorre, por uma questão de lógica, da necessidade de indicação dos valores correspondentes aos pedidos formulados. Ora, salvo eventual impossibilidade, que não é o caso dos autos, para definição do montante pleiteado há necessidade de elaboração prévia do cálculo que levou à estipulação do montante requerido, uma vez que este há de ser certo e determinado, com indicação do valor correspondente, não podendo, ao contrário, ser meramente arbitrário, por expressa previsão no art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, em atenção ao princípio do contraditório, há necessidade de que a parte contrária tome conhecimento da metodologia do cálculo, a fim de que tenha elementos para impugná-la. Afinal, a depender do entendimento do julgador, a falta de impugnação específica do método de cálculo e do consequente valor requerido pode levar à condenação pelo valor que foi pleiteado diante da inexistência de controvérsia nesse particular. Assim, em razão do descumprimento do previsto no art. 840, § 1º, da CLT, que pressupõe a liquidação dos pedidos, com a devida demonstração da forma de cálculo, concedo à parte autora prazo de 15 dias para que emende a inicial, apresentando planilha de cálculo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se o reclamante via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. LUIS ANTONIO NOBRE DE BRITO Magistrado BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. SUELLEN ANDRADE LIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSENILTON FARIAS
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Distribuição
Processo 0000790-05.2026.5.08.0008 distribuído para 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 28/08/2026
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