Publicações do processo

0000789-91.2026.5.05.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATSum 0000789-91.2026.5.05.0561 RECLAMANTE: LUCAS TADEU DA PAIXAO LEITE RECLAMADO: KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2986f15 proferido nos autos. DESPACHO De acordo o art. 3º, §1º, da Resolução 345 do CNJ, “Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.” Considerando a manifestação expressa da parte Ré de NÃO concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, os atos processuais não mais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Retirada a característica 100% digital, nesta oportunidade. NOTIFIQUEM-SE as partes com procuradores já habilitados e aguarde-se a audiência. PORTO SEGURO/BA, 08 de setembro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS TADEU DA PAIXAO LEITE

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATSum 0000789-91.2026.5.05.0561 RECLAMANTE: LUCAS TADEU DA PAIXAO LEITE RECLAMADO: KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2986f15 proferido nos autos. DESPACHO De acordo o art. 3º, §1º, da Resolução 345 do CNJ, “Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.” Considerando a manifestação expressa da parte Ré de NÃO concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, os atos processuais não mais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Retirada a característica 100% digital, nesta oportunidade. NOTIFIQUEM-SE as partes com procuradores já habilitados e aguarde-se a audiência. PORTO SEGURO/BA, 08 de setembro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.