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0000789-42.2026.8.16.0074

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0000789-42.2026.8.16.0074(Recurso Inominado) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 525, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TESE DE EXCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada.2. Nos termos do art. 534, § 2º, do CPC, incumbe à Fazenda Pública executada, ao alegar excesso de execução, indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.3. A ausência de indicação do valor incontroverso e de apresentação da memória de cálculo impede a análise da alegação de excesso de execução, autorizando, e mesmo ordenando, a rejeição da impugnação.4. As alegações recursais relativas à inexigibilidade do título, alteração normativa superveniente e critérios de cálculo, não afastam o fundamento adotado na decisão recorrida, que se mostra adequada ao caso concreto em relação à matéria.5. Recurso desprovido.

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