Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000789-40.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: ERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: SA FOSFOROS GABOARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3507d2 proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento (id. ae2c300) da execução e considerando que a executada depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID f86b8fc), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) f86b8fc e depósitos recursais, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. Observe-se que há dois filhos do autor (falecido habilitados - id. 3383ef9), no entanto há uma ação de reconhecimento de união estável sub em curso (id. 2f76bde) na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proposta por PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS. Assim, o crédito da parte autora deverá ser dividido em três partes iguais para INGRID VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA, GUILHERME MANOEL DA SILVA OLIVEIRA (assistido por KELLY CAROLINE DA SILVA) e PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS, sendo que a parte reservada para PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS deverá ser retida até o deslinde da ação de reconhecimento da união estável nº 0001100-43.2026.8.17.2810 da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. IV. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. V. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VI. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA - G.M.D.S.O. - INGRID VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000789-40.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: ERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: SA FOSFOROS GABOARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3507d2 proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento (id. ae2c300) da execução e considerando que a executada depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID f86b8fc), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) f86b8fc e depósitos recursais, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. Observe-se que há dois filhos do autor (falecido habilitados - id. 3383ef9), no entanto há uma ação de reconhecimento de união estável sub em curso (id. 2f76bde) na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proposta por PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS. Assim, o crédito da parte autora deverá ser dividido em três partes iguais para INGRID VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA, GUILHERME MANOEL DA SILVA OLIVEIRA (assistido por KELLY CAROLINE DA SILVA) e PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS, sendo que a parte reservada para PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS deverá ser retida até o deslinde da ação de reconhecimento da união estável nº 0001100-43.2026.8.17.2810 da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. IV. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. V. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VI. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SA FOSFOROS GABOARDI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.