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0000789-40.2023.5.06.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000789-40.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: ERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: SA FOSFOROS GABOARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3507d2 proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento (id. ae2c300) da execução e considerando que a executada depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID f86b8fc), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) f86b8fc e depósitos recursais, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. Observe-se que há dois filhos do autor (falecido habilitados - id. 3383ef9), no entanto há uma ação de reconhecimento de união estável sub em curso (id. 2f76bde) na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proposta por PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS. Assim, o crédito da parte autora deverá ser dividido em três partes iguais para INGRID VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA, GUILHERME MANOEL DA SILVA OLIVEIRA (assistido por KELLY CAROLINE DA SILVA) e PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS, sendo que a parte reservada para PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS deverá ser retida até o deslinde da ação de reconhecimento da união estável nº 0001100-43.2026.8.17.2810 da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. IV. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. V. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VI. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA - G.M.D.S.O. - INGRID VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000789-40.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: ERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: SA FOSFOROS GABOARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3507d2 proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento (id. ae2c300) da execução e considerando que a executada depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID f86b8fc), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) f86b8fc e depósitos recursais, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. Observe-se que há dois filhos do autor (falecido habilitados - id. 3383ef9), no entanto há uma ação de reconhecimento de união estável sub em curso (id. 2f76bde) na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proposta por PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS. Assim, o crédito da parte autora deverá ser dividido em três partes iguais para INGRID VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA, GUILHERME MANOEL DA SILVA OLIVEIRA (assistido por KELLY CAROLINE DA SILVA) e PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS, sendo que a parte reservada para PAULA RENATA LIMA DOS SANTOS deverá ser retida até o deslinde da ação de reconhecimento da união estável nº 0001100-43.2026.8.17.2810 da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. IV. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. V. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VI. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SA FOSFOROS GABOARDI

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