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0000789-38.2026.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ExCCJ 0000789-38.2026.5.06.0311 EXEQUENTE: RAPHAEL DE MELO OLIVEIRA EXECUTADO: GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9988d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Rejeito a manifestação apresentada pela executada sob ID 05733fe. O encerramento definitivo da recuperação judicial da executada autoriza o prosseguimento da execução de saldo remanescente nesta Justiça Especializada. Outrossim, a certidão de habilitação de crédito expedida nos autos originários constitui título executivo judicial líquido e exigível perante este Juízo para a integralidade das verbas nela estampadas, incluindo as custas processuais e contribuições previdenciárias de execução de ofício. Dessa forma, mantenho a planilha de atualização de ID 20d9cab em seus exatos termos. Intime-se a executada Geraldo Araujo Tecidos Ltda., por seu patrono, para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento do valor total atualizado da execução de R$ 14.354,55 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de imediata constrição via SISBAJUD. Cumpra-se. CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ExCCJ 0000789-38.2026.5.06.0311 EXEQUENTE: RAPHAEL DE MELO OLIVEIRA EXECUTADO: GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9988d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Rejeito a manifestação apresentada pela executada sob ID 05733fe. O encerramento definitivo da recuperação judicial da executada autoriza o prosseguimento da execução de saldo remanescente nesta Justiça Especializada. Outrossim, a certidão de habilitação de crédito expedida nos autos originários constitui título executivo judicial líquido e exigível perante este Juízo para a integralidade das verbas nela estampadas, incluindo as custas processuais e contribuições previdenciárias de execução de ofício. Dessa forma, mantenho a planilha de atualização de ID 20d9cab em seus exatos termos. Intime-se a executada Geraldo Araujo Tecidos Ltda., por seu patrono, para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento do valor total atualizado da execução de R$ 14.354,55 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de imediata constrição via SISBAJUD. Cumpra-se. CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE MELO OLIVEIRA

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