Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000789-30.2025.5.08.0113 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA PINTO E OUTROS (2) RECLAMADO: ADOLFO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b114492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos os autos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinto o presente feito, a teor dos art. 924, II, do CPC. 2. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos (se houver) para fins estatísticos. 3. Proceda-se com as retiradas das restrições RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e BNDT, caso existam; 4. A Secretaria deverá proceder a pesquisa visando ratificar a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), certificando-se o resultado obtido para fins de arquivamento (Ato Conjunto PRESI/CR nº 04/2023). 5. Inexistindo valores pendentes, arquivem-se definitivamente. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADOLFO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000789-30.2025.5.08.0113 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA PINTO E OUTROS (2) RECLAMADO: ADOLFO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b114492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos os autos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinto o presente feito, a teor dos art. 924, II, do CPC. 2. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos (se houver) para fins estatísticos. 3. Proceda-se com as retiradas das restrições RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e BNDT, caso existam; 4. A Secretaria deverá proceder a pesquisa visando ratificar a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), certificando-se o resultado obtido para fins de arquivamento (Ato Conjunto PRESI/CR nº 04/2023). 5. Inexistindo valores pendentes, arquivem-se definitivamente. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- K.V.D.M.P.
- ANDRESSA DE MATTOS
- WELLINGTON DA SILVA PINTO