Publicações do processo

0000789-21.2025.5.05.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000789-21.2025.5.05.0531 RECLAMANTE: VALDIR DE OLIVEIRA PORTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71f9b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:b6e8da0: Não houve omissão, senão a improcedência do pedido, diante do registro no laudo pericial de que atualmente o reclamante pode exercer sua função original. Rejeito. #id:f58e704: Erros materiais: os lucros cessantes devem ser apurados na razão de 50% da remuneração, consoante consta na fundamentação. Além disso, o reclamante tinha 45 anos à época da perícia médica. Atualização indenização por danos morais: A correção, via SELIC, deve incidir a partir do ajuizamento da ação. Acolho, em parte. Ante o exposto, conheço dos recursos, para: (i) rejeitar os embargos de declação opostos pelo demandante; (ii) acolher, em parte, os embargos de declação opostos pela demandada, para correção dos erros materiais aludidos. Int. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000789-21.2025.5.05.0531 RECLAMANTE: VALDIR DE OLIVEIRA PORTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71f9b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:b6e8da0: Não houve omissão, senão a improcedência do pedido, diante do registro no laudo pericial de que atualmente o reclamante pode exercer sua função original. Rejeito. #id:f58e704: Erros materiais: os lucros cessantes devem ser apurados na razão de 50% da remuneração, consoante consta na fundamentação. Além disso, o reclamante tinha 45 anos à época da perícia médica. Atualização indenização por danos morais: A correção, via SELIC, deve incidir a partir do ajuizamento da ação. Acolho, em parte. Ante o exposto, conheço dos recursos, para: (i) rejeitar os embargos de declação opostos pelo demandante; (ii) acolher, em parte, os embargos de declação opostos pela demandada, para correção dos erros materiais aludidos. Int. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR DE OLIVEIRA PORTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.