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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0000789-09.2026.8.26.0286 (processo principal 1003476-88.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - P.H.S.L. - Fls. 65: defiro. Providencie-se. Após, vista ao exequente. Em caso negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Caso confirmado o falecimento do executado, possível o prosseguimento da execução, já que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até as forças da herança (CC, artigo 1.792). Necessário, primeiramente, a substituição do polo passivo pelo espólio ou pelos herdeiros do executado, em caso de inexistência ou encerramento do inventário. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
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