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Tribunal
TRT5
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ago/2026
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Intimação
TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000788-83.2017.5.05.0024 RECLAMANTE: AGNALDO LOYOLA PINTO FILHO RECLAMADO: HOPE RECURSOS HUMANOS - FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff2d1d proferida nos autos. 1 - Considerando que a reclamada não cumpriu a obrigação de fazer, encaminhem-se os autos ao calculista para cálculo da multa cominada na sentença proferida. 2 - À Secretaria para registrar a anotação na CTPS do reclamante, conforme sentença. 3 - Diante do silêncio da reclamada HOPE RECURSOS HUMANOS - FALIDO, homologo os cálculos de ID ddbeddb apresentados pelo reclamante, fixando em R$227.302,10 atualizado até 03.01.2026. 4 – Desnecessária a intimação da União Federal/PGF, considerando o valor total da contribuição previdenciária quantificada nos autos. 5 - Considerando a natureza alimentar do crédito do reclamante, super privilegiado (CTN, art. 186) e imprescindível à sobrevivência do trabalhador, os princípios da razoável duração do processo e da efetividade do comando sentencial, buscando assegurar o resultado útil do processo, intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação, no prazo de quinze dias, através do seu advogado, sob pena prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme estabelece procedimento contido no art. 523 do CPC, sem aplicação da multa. 6 - Cumpram-se os itens 1 e 2 do despacho de ID 04016dd. SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOPE RECURSOS HUMANOS - FALIDO