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0000788-80.2023.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-80.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: LAERTE AQUINO CAVALCANTE RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8da6f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor NAIRA ELIZA MENEGAT, no dia 04/09/2026. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau (ID 7e1a77b) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada Bimbo do Brasil Ltda ao pagamento de horas extras e reflexos. Contudo, em sede de recurso ordinário, o tribunal regional do trabalho da 10ª região proferiu acórdão (ID 933368b) que deu provimento ao apelo da parte ré para excluir da condenação as parcelas deferidas na origem, resultando na improcedência total da demanda. Considerando o trânsito em julgado da decisão de segundo grau ocorrido em 25/06/2026 (ID 681063e), constata-se a inexistência de qualquer crédito remanescente em favor do exequente Laerte Aquino Cavalcante, uma vez que a reforma integral do julgado afastou a condenação pecuniária anteriormente imposta. Diante da ausência de valores a liquidar e da inexistência de título executivo judicial condenatório subsistente, julgo extinta a presente liquidação. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Intimem-se. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-80.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: LAERTE AQUINO CAVALCANTE RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8da6f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor NAIRA ELIZA MENEGAT, no dia 04/09/2026. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau (ID 7e1a77b) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada Bimbo do Brasil Ltda ao pagamento de horas extras e reflexos. Contudo, em sede de recurso ordinário, o tribunal regional do trabalho da 10ª região proferiu acórdão (ID 933368b) que deu provimento ao apelo da parte ré para excluir da condenação as parcelas deferidas na origem, resultando na improcedência total da demanda. Considerando o trânsito em julgado da decisão de segundo grau ocorrido em 25/06/2026 (ID 681063e), constata-se a inexistência de qualquer crédito remanescente em favor do exequente Laerte Aquino Cavalcante, uma vez que a reforma integral do julgado afastou a condenação pecuniária anteriormente imposta. Diante da ausência de valores a liquidar e da inexistência de título executivo judicial condenatório subsistente, julgo extinta a presente liquidação. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Intimem-se. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE AQUINO CAVALCANTE

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