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0000788-79.2025.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000788-79.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: GILMARA REIS DA SILVA RECLAMADO: CRIATIVA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec07bea proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão de Id 0338066 determinou o prosseguimento da execução contra a devedora principal, CRIATIVA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP (CNPJ: 08.165.378/0001-57), com a adoção das medidas constritivas previstas na decisão de Id. 7bfcce7; Considerando a manifestação do autor (Id. 4a0f1bb) requerendo a continuidade do feito, DETERMINO: I - Realize-se a consulta ao SISBAJUD no montante de R$ 59.754,16 (R$60.926,01 - R$1.171,85 - decisão de Id. 7bfcce7), pela modalidade “teimosinha”, ao RENAJUD, bem como registro de indisponibilidade no CNIB e, se infrutífera, consulte-se a REDESIM, INFOSEG e CCS. II - Decorrido o prazo de 45 dias da citação sem o regular pagamento ou garantia do juízo, inclua-se o executado no BNDT, com base no art. 883-A, CLT. De igual modo, incluam-se restrições no SERASAJUD e ProtestoJud. III - Efetuado o pagamento sem manifestação para oposição de embargos ou transcorrido o prazo para o ato, fica autorizada a expedição de alvará, nos termos dos cálculos acolhidos de Id. b545394, devendo as contas judiciais ficarem zeradas e serem encerradas. Nesta hipótese, autorizada também a retirada de eventuais restrições já impostas. IV - Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Vale a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Gksc MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA REIS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000788-79.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: GILMARA REIS DA SILVA RECLAMADO: CRIATIVA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec07bea proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão de Id 0338066 determinou o prosseguimento da execução contra a devedora principal, CRIATIVA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP (CNPJ: 08.165.378/0001-57), com a adoção das medidas constritivas previstas na decisão de Id. 7bfcce7; Considerando a manifestação do autor (Id. 4a0f1bb) requerendo a continuidade do feito, DETERMINO: I - Realize-se a consulta ao SISBAJUD no montante de R$ 59.754,16 (R$60.926,01 - R$1.171,85 - decisão de Id. 7bfcce7), pela modalidade “teimosinha”, ao RENAJUD, bem como registro de indisponibilidade no CNIB e, se infrutífera, consulte-se a REDESIM, INFOSEG e CCS. II - Decorrido o prazo de 45 dias da citação sem o regular pagamento ou garantia do juízo, inclua-se o executado no BNDT, com base no art. 883-A, CLT. De igual modo, incluam-se restrições no SERASAJUD e ProtestoJud. III - Efetuado o pagamento sem manifestação para oposição de embargos ou transcorrido o prazo para o ato, fica autorizada a expedição de alvará, nos termos dos cálculos acolhidos de Id. b545394, devendo as contas judiciais ficarem zeradas e serem encerradas. Nesta hipótese, autorizada também a retirada de eventuais restrições já impostas. IV - Após o resgate dos valores, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo em contas judiciais, retirem-se eventuais restrições e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Vale a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Gksc MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PHILCO ELETRONICOS SA - CRIATIVA SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO AMAZONAS LTDA - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

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