Publicações do processo

0000788-69.2025.5.05.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 35ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000788-69.2025.5.05.0035 RECLAMANTE: GETULIO NERI GUERRA FILHO RECLAMADO: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a467556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO. Ex positis, julgo improcedentes os pedidos objeto da reclamação trabalhista ajuizada por GETÚLIO NERI GUERRA FILHO contra MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. Fundamentação integrante deste decisum como se transcrita. Honorários de sucumbência pelo reclamante em proveito dos advogados da reclamada, sob condição suspensiva. Custas processuais pelo reclamante, com base no valor atribuído à causa na peça inicial, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. CLEA PIMENTA BASTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A

  2. Intimação

    TRT5 · 35ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000788-69.2025.5.05.0035 RECLAMANTE: GETULIO NERI GUERRA FILHO RECLAMADO: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a467556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO. Ex positis, julgo improcedentes os pedidos objeto da reclamação trabalhista ajuizada por GETÚLIO NERI GUERRA FILHO contra MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. Fundamentação integrante deste decisum como se transcrita. Honorários de sucumbência pelo reclamante em proveito dos advogados da reclamada, sob condição suspensiva. Custas processuais pelo reclamante, com base no valor atribuído à causa na peça inicial, dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. CLEA PIMENTA BASTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GETULIO NERI GUERRA FILHO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.