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0000788-67.2025.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000788-67.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: GEINE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e6ace proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição apresentada pela parte exequente (Id. e42061d), na qual requer a incidência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, bem como a realização de consultas aos sistemas JUCEA e SNIPER; - Considerando que a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) exige a notificação prévia do sócio para manifestação e garantia do contraditório, nos termos do art. 855-A da CLT e dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil; - Considerando a necessidade de identificar corretamente e atualizar os dados do titular ou dos sócios da empresa executada antes de promover a sua citação para responder ao incidente; DECIDO: I. Determinar à Secretaria da Vara que proceda à consulta via sistema JUCEA para a obtenção do ato constitutivo ou contrato social atualizado da empresa executada, com a finalidade de qualificar o(s) seu(s) titular(es) ou sócio(s). II. Determinar, com a juntada do resultado da pesquisa JUCEA aos autos, a imediata instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promovendo-se a suspensão da execução em relação à empresa devedora original, conforme determina o art. 134, § 3º, do CPC. III. Intimar o(s) sócio(s) ou titular(es) apontado(s) na pesquisa societária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o pedido de desconsideração formulado pela exequente e requeira(m) as provas cabíveis. IV. Determinar que o pedido de consulta ao sistema SNIPER aguarde o decurso do prazo de defesa e a respectiva decisão do incidente, momento em que será avaliada a necessidade e a pertinência da busca patrimonial ampliada contra a pessoa física. V. Intimar a parte exequente acerca do presente despacho. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEINE FERREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000788-67.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: GEINE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e6ace proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição apresentada pela parte exequente (Id. e42061d), na qual requer a incidência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, bem como a realização de consultas aos sistemas JUCEA e SNIPER; - Considerando que a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) exige a notificação prévia do sócio para manifestação e garantia do contraditório, nos termos do art. 855-A da CLT e dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil; - Considerando a necessidade de identificar corretamente e atualizar os dados do titular ou dos sócios da empresa executada antes de promover a sua citação para responder ao incidente; DECIDO: I. Determinar à Secretaria da Vara que proceda à consulta via sistema JUCEA para a obtenção do ato constitutivo ou contrato social atualizado da empresa executada, com a finalidade de qualificar o(s) seu(s) titular(es) ou sócio(s). II. Determinar, com a juntada do resultado da pesquisa JUCEA aos autos, a imediata instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promovendo-se a suspensão da execução em relação à empresa devedora original, conforme determina o art. 134, § 3º, do CPC. III. Intimar o(s) sócio(s) ou titular(es) apontado(s) na pesquisa societária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o pedido de desconsideração formulado pela exequente e requeira(m) as provas cabíveis. IV. Determinar que o pedido de consulta ao sistema SNIPER aguarde o decurso do prazo de defesa e a respectiva decisão do incidente, momento em que será avaliada a necessidade e a pertinência da busca patrimonial ampliada contra a pessoa física. V. Intimar a parte exequente acerca do presente despacho. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

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