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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tambaú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000788-44.2025.8.26.0614/SP EXEQUENTE: LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB SP389259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 75: expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, que deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, a saber: 01 televisão de 32 polegadas; 01 esteira de academia, marca Weslo; 01 bicicleta ergométrica, marca BioCycle e eventuais veículos localizados na garagem Caso seja efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) do prazo de impugnação que é de 15 (quinze) dias. Eventual alegação de que os bens ali encontrados não lhe pertence, deverá ser feita em ação própria. Int. Tambaú, 21 de agosto de 2026.
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