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TJSP · Foro de Igarapava - 2ª Vara
Processo 0000788-35.2021.8.26.0242 (processo principal 0004132-68.2014.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.P.F. - - G.P. - V.P. - Nada a deliberar quanto ao requerimento de habilitação de sucessores deduzido à folhas 183/186, tendo em vista a extinção do feito em relação ao coexequente V.P.F. (folha 165). Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela parte exequente (folhas 181/182). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Diante do pedido de desconsideração apresentado pelo coexequente G.P.F. (folha 175), aguarde-se, pois, o julgamento do Agravo de Instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), MARCO ANTONIO COLUCCI ROQUE (OAB 366560/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
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