Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Miguelópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000788-25.2023.8.26.0352 (apensado ao processo 1000367-18.2023.8.26.0352) (processo principal 1000367-18.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Adriana Aparecida Matos Barbosa - - Izabel Cristina da Silva - - Kelly de Cassia Silva Consolini - - Luciana de Paula Coscrato Melo - - Sebastiana Aparecida Marchiori - Município de Miguelópolis - Certifico e dou fé que o recurso, fls. 743/748, é tempestivo e, por se tratar de Fazenda Pública, prescinde de preparo. Manifeste-se a parte adversa em contrarrazões. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
TJSP · Foro de Miguelópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000788-25.2023.8.26.0352 (apensado ao processo 1000367-18.2023.8.26.0352) (processo principal 1000367-18.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Adriana Aparecida Matos Barbosa - - Izabel Cristina da Silva - - Kelly de Cassia Silva Consolini - - Luciana de Paula Coscrato Melo - - Sebastiana Aparecida Marchiori - Município de Miguelópolis - Ante o exposto: a) REJEITO a manifestação apresentada pelo Município de Miguelópolis; b) ACOLHO PARCIALMENTE o requerimento das exequentes para reconhecer que o cumprimento do título deve observar o valor atualizado do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, e não o valor histórico de R$ 950,00 constante da redação originária da Lei nº 11.738/2008; c) RECONHEÇO que o piso nacional para o exercício de 2026 corresponde a R$ 5.130,63 e que, segundo o critério proporcional já adotado nestes autos, o valor correspondente à jornada mensal de 160 horas das exequentes é de R$ 4.560,56; d) DETERMINO ao Município de Miguelópolis que, no prazo de 15 dias, promova o apostilamento e a efetiva adequação do vencimento básico total correspondente à jornada ordinária das exequentes ao valor mensal de R$ 4.560,56, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026, considerando-se, para evitar duplicidade, eventuais rubricas já pagas sob o mesmo fundamento; e) DETERMINO que, no mesmo prazo, o executado junte aos autos os atos de apostilamento e os demonstrativos de pagamento individualizados, comprovando de forma objetiva a implantação em relação a cada exequente; f) as diferenças vencidas desde o trânsito em julgado que reconheceu a obrigação até a efetiva implantação serão apuradas no prosseguimento do cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos, com dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título e observância dos critérios de atualização estabelecidos no título executivo; g) fica vedada a repercussão automática do piso sobre toda a tabela da carreira, classes, níveis, gratificações ou vantagens não abrangidas pelo título executivo; h) READEQUO a multa coercitiva anteriormente fixada para que incida exclusivamente contra o Município de Miguelópolis, mantidos, sem duplicação, o valor diário de R$ 200,00 e o limite global de R$ 20.000,00, a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo ora concedido; i) INDEFIRO o pedido de condenação do Município por litigância de má-fé. Intime-se o Município pelo Portal Eletrônico e, pessoalmente, na pessoa do Prefeito Municipal e do responsável pelo setor de Recursos Humanos, para cumprimento da obrigação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)