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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000788-11.2026.8.26.0161 (processo principal 1011210-62.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.C.G. - J.R.G. - Vistos. Considerando que o executado comprovou o pix na conta da genitora do exequente, no dia 22 de maio de 202, no valor de R$ 280,00 ( duzentos e oitenta reais), o que não foi considerado na planilha de fl. 98, manifeste-se a parte exequente acerca do pagamento e da planilha apresentados às fls. 128/129, no prazo de 5( cinco) dias, entendido o silêncio como quitação integral do débito e consequente extinção do feito. Int. - ADV: MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), LUANA LIA MAGELA DE OLIVEIRA (OAB 393784/SP)
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