Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATSum 0000788-03.2024.5.08.0203 RECLAMANTE: JOAO FILHO GOMES CARVALHO RECLAMADO: INTEGRE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b40b4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - JT Considerando que, embora intimada do Despacho de ID cce790a, não houve manifestação da(as) parte(s) exequente(s), conforme certidão de ID 4b83364, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80; do artigo 921, inciso III, §2º do CPC e do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Após o término do aludido prazo, em caso de nova inércia, inicie-se automaticamente a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), encaminhando os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. À Secretaria da Vara para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJE. ALMEIRIM/PA, 08 de setembro de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FILHO GOMES CARVALHO
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATSum 0000788-03.2024.5.08.0203 RECLAMANTE: JOAO FILHO GOMES CARVALHO RECLAMADO: INTEGRE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b40b4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - JT Considerando que, embora intimada do Despacho de ID cce790a, não houve manifestação da(as) parte(s) exequente(s), conforme certidão de ID 4b83364, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80; do artigo 921, inciso III, §2º do CPC e do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Após o término do aludido prazo, em caso de nova inércia, inicie-se automaticamente a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), encaminhando os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. À Secretaria da Vara para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJE. ALMEIRIM/PA, 08 de setembro de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.