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0000788-03.2024.5.08.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATSum 0000788-03.2024.5.08.0203 RECLAMANTE: JOAO FILHO GOMES CARVALHO RECLAMADO: INTEGRE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b40b4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - JT Considerando que, embora intimada do Despacho de ID cce790a, não houve manifestação da(as) parte(s) exequente(s), conforme certidão de ID 4b83364, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80; do artigo 921, inciso III, §2º do CPC e do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Após o término do aludido prazo, em caso de nova inércia, inicie-se automaticamente a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), encaminhando os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. À Secretaria da Vara para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJE. ALMEIRIM/PA, 08 de setembro de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FILHO GOMES CARVALHO

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATSum 0000788-03.2024.5.08.0203 RECLAMANTE: JOAO FILHO GOMES CARVALHO RECLAMADO: INTEGRE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b40b4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - JT Considerando que, embora intimada do Despacho de ID cce790a, não houve manifestação da(as) parte(s) exequente(s), conforme certidão de ID 4b83364, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80; do artigo 921, inciso III, §2º do CPC e do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Após o término do aludido prazo, em caso de nova inércia, inicie-se automaticamente a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), encaminhando os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. À Secretaria da Vara para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJE. ALMEIRIM/PA, 08 de setembro de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A

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