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TJSP · Foro de Lucélia - 2ª Vara
Processo 0000787-84.2024.8.26.0326 (processo principal 1000427-35.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CARISA REGINA CAMPOS DE SOUZA LTDA. - PAULO CÉSAR DOS SANTOS e outro - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo íntegra a constrição efetivada sobre os valores penhorados no rosto dos autos n. 1000041-90.2026.8.26.0081 e n. 1000040-08.2026.8.26.0081. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, aguarde-se a transferência de valores penhorados até o limite do crédito do Exequente. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
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