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0000787-66.2017.5.10.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000787-66.2017.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIVALDO CANDIDO LOIOLA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, MARCELO DIAS GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887ed43 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) estagiário(a) IZABELLA ARAUJO RIBEIRO, sob a supervisão do servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Razão assiste a reclamada em sua manifestação de id.3d185b4, Pois bem. Revogo o despacho de id.bd4c35c. Homologada a conta por meio da decisão de id.403e911 e requerido o início da execução pelo reclamante (id.82ef3a6), instauro a execução. Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a reiteração de questionamento de matéria já suficientemente deliberada pelo Juízo poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. 2- Decorrido o prazo sem insurgência, intime-se a exequente para que se manifeste , nos termos do art. 884 da CLT, prazo de 5 dias úteis. Não sendo apresentadas insurgências, retornem os autos conclusos com vista a expedição da Requisição de Pagamento. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO CANDIDO LOIOLA

  2. Intimação

    TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000787-66.2017.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIVALDO CANDIDO LOIOLA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, MARCELO DIAS GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887ed43 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) estagiário(a) IZABELLA ARAUJO RIBEIRO, sob a supervisão do servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Razão assiste a reclamada em sua manifestação de id.3d185b4, Pois bem. Revogo o despacho de id.bd4c35c. Homologada a conta por meio da decisão de id.403e911 e requerido o início da execução pelo reclamante (id.82ef3a6), instauro a execução. Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a reiteração de questionamento de matéria já suficientemente deliberada pelo Juízo poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. 2- Decorrido o prazo sem insurgência, intime-se a exequente para que se manifeste , nos termos do art. 884 da CLT, prazo de 5 dias úteis. Não sendo apresentadas insurgências, retornem os autos conclusos com vista a expedição da Requisição de Pagamento. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

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