Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000787-56.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: JAILTON SANTOS DE JESUS RECLAMADO: NATULAB LABORATORIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133d1db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por JAILTON SANTOS DE JESUS em face de NATULAB LABORATORIO S.A, nos termos da fundamentação supra, em razão de pressuposto processual não satisfeito, conforme art. 844, § 3º, da CLT. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Justiça gratuita e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 697,00, isenta nos termos da lei. Intimem-se. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATULAB LABORATORIO S.A
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000787-56.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: JAILTON SANTOS DE JESUS RECLAMADO: NATULAB LABORATORIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133d1db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por JAILTON SANTOS DE JESUS em face de NATULAB LABORATORIO S.A, nos termos da fundamentação supra, em razão de pressuposto processual não satisfeito, conforme art. 844, § 3º, da CLT. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Justiça gratuita e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 697,00, isenta nos termos da lei. Intimem-se. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILTON SANTOS DE JESUS