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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000787-39.2024.5.08.0002 RECLAMANTE: ANDREY JANDISON DA SILVA RECLAMADO: BCOSTA REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d31487 proferida nos autos. DECISÃO Visto, etc Quanto ao pedido de penhora de valores de cartão de crédito, indefiro a medida requerida, porquanto contraria o princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor, não evidencia efetividade prática para a satisfação do crédito exequendo e, ainda, apresenta dificuldades técnicas à sua implementação. Retire-se o sigilo da manifestação de id 2a4e861, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais de restrição de acesso. Retornem os autos ao sobrestamento. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BCOSTA REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000787-39.2024.5.08.0002 RECLAMANTE: ANDREY JANDISON DA SILVA RECLAMADO: BCOSTA REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d31487 proferida nos autos. DECISÃO Visto, etc Quanto ao pedido de penhora de valores de cartão de crédito, indefiro a medida requerida, porquanto contraria o princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor, não evidencia efetividade prática para a satisfação do crédito exequendo e, ainda, apresenta dificuldades técnicas à sua implementação. Retire-se o sigilo da manifestação de id 2a4e861, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais de restrição de acesso. Retornem os autos ao sobrestamento. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY JANDISON DA SILVA
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