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0000787-25.2026.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000787-25.2026.5.09.0654 AUTOR: CAETANO ERICK GOTER LUQUINE RÉU: BADO VIDRACARIA E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c6a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo noticiado sob o ID. 519b877, em seus estritos termos, para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. Abrangendo o acordo somente parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. 3. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. Custas: no importe de R$ 110,00 (2% sobre o valor do acordo), pelo reclamante, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida. 5. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 6. Retire-se o feito de pauta. 7. Cumprido o acordo, lancem-se os valores quitados junto ao sistema PJ-e para fins estatísticos e ARQUIVEM-SE os autos. 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BADO VIDRACARIA E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000787-25.2026.5.09.0654 AUTOR: CAETANO ERICK GOTER LUQUINE RÉU: BADO VIDRACARIA E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c6a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo noticiado sob o ID. 519b877, em seus estritos termos, para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. Abrangendo o acordo somente parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. 3. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. Custas: no importe de R$ 110,00 (2% sobre o valor do acordo), pelo reclamante, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida. 5. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União (PGF). 6. Retire-se o feito de pauta. 7. Cumprido o acordo, lancem-se os valores quitados junto ao sistema PJ-e para fins estatísticos e ARQUIVEM-SE os autos. 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAETANO ERICK GOTER LUQUINE

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