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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000787-08.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: ANDERSON MENESES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO PLANALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac572f proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelos advogados da reclamada e a comprovação da prévia comunicação à mandante, com o transcurso do prazo previsto no art. 112 do CPC, proceda a secretaria à exclusão dos patronos renunciantes do cadastro processual, para que não mais sejam destinatários das intimações expedidas nestes autos. 2 - No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado, observando-se os prazos e demais obrigações nele estabelecidos. 3 - Cumprido integralmente o ajuste e inexistindo pendências, venham os autos conclusos para extinção. 4 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PLANALTO LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000787-08.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: ANDERSON MENESES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO PLANALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac572f proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelos advogados da reclamada e a comprovação da prévia comunicação à mandante, com o transcurso do prazo previsto no art. 112 do CPC, proceda a secretaria à exclusão dos patronos renunciantes do cadastro processual, para que não mais sejam destinatários das intimações expedidas nestes autos. 2 - No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado, observando-se os prazos e demais obrigações nele estabelecidos. 3 - Cumprido integralmente o ajuste e inexistindo pendências, venham os autos conclusos para extinção. 4 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MENESES DE OLIVEIRA
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