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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000786-42.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE GADOTTI RECLAMADO: PADARIA E CAFETERIA PADOCCA LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): PADARIA E CAFETERIA PADOCCA LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br, e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS Honorários periciais - Contador -- R$ 643,56 TOTAL em 31/08/2026 ................ R$ 643,56 O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CAFETERIA PADOCCA LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000786-42.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE GADOTTI RECLAMADO: PADARIA E CAFETERIA PADOCCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a5ab1 proferido nos autos. DESPACHO Cite-se o executado para o pagamento do débito remanescente (id. 5ba43e8), para pagamento no prazo de 48 horas. No silêncio, prossiga-se com a execução, iniciando-se pelo convênio SISBAJUD. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GADOTTI
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