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TJPR · Vara Cível de Faxinal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: varacivelfaxinal@gmail.com Autos nº. 0000786-37.2024.8.16.0081 Processo: 0000786-37.2024.8.16.0081 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARIA RITA BALBO MARONES representado(a) por EDILMA BALBO MARONES Interessado(s): DECISÃO Defiro a habilitação de Maucir Jesus Gomes, Diovana Antonielle Balbo Marones, João Antônio Marones, Ariadina Bento Marones, Vanderlei Marones e Neuza Aparecida Zaneli Marones. Quanto à audiência de conciliação, registro o interesse manifestado. Contudo, considerando que os autos já foram remetidos ao avaliador judicial para os esclarecimentos determinados, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de mov. 137 e, após, retornem para análise da conveniência do ato. Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal, hora e data da inserção no sistema. Jonathan Cassou dos Santos Juiz de Direito
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