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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0000786-32.2014.5.03.0103 AUTOR: ELAINE FERNANDES DA SILVA MIRANDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do teor do Despacho dos presentes autos: Vistos, etc. 1- Determino à instituição bancária - CEF - agência 3999 que proceda à movimentação do(s) depósito(s) recursal de 10/04/2015 de R$7.465,63 (ID. d938161), efetuado por: Tempo Serviços Ltda. - CNPJ: 58.503.129/0001-00 pagando-se/transferindo-se, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que valor parcial, para: => Reclamada: Tempo Serviços Ltda. - CNPJ: 58.503.129/0001-00 Valor existente na conta - Zerar a conta. 2- Determino à instituição bancária - CEF - agência 3999 que proceda à movimentação do(s) depósito(s) judicial(is) recursal, efetuado em 13/10/2015, no valor de R$8.183,06 (ID 46986c2), por Callink Serviços de Call Center - CNPJ: 08.331.318/0001-67 pagando-se/transferindo-se, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que valor parcial, para: => Reclamada - Callink Serviços de Call Center - CNPJ: 08.331.318/0001-67 Valor existente na conta - Zerar a conta. 3- Deverá a instituição bancária comprovar as quitações supra e informar o saldo remanescente do(s) depósito(s), se houver, por email (foro.uberlandia@trt3.jus.br). Em face das boas práticas de responsabilidade social e de sustentabilidades adotadas por este Juízo,o presente despacho tem força de alvará. 4- Comprovadas as transferências, intimem-se as reclamadas para ciência e arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 27 de julho de 2026. HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. JULIANA CAMILE BOREJO LOPES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0000786-32.2014.5.03.0103 AUTOR: ELAINE FERNANDES DA SILVA MIRANDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do teor do Despacho dos presentes autos: Vistos, etc. 1- Determino à instituição bancária - CEF - agência 3999 que proceda à movimentação do(s) depósito(s) recursal de 10/04/2015 de R$7.465,63 (ID. d938161), efetuado por: Tempo Serviços Ltda. - CNPJ: 58.503.129/0001-00 pagando-se/transferindo-se, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que valor parcial, para: => Reclamada: Tempo Serviços Ltda. - CNPJ: 58.503.129/0001-00 Valor existente na conta - Zerar a conta. 2- Determino à instituição bancária - CEF - agência 3999 que proceda à movimentação do(s) depósito(s) judicial(is) recursal, efetuado em 13/10/2015, no valor de R$8.183,06 (ID 46986c2), por Callink Serviços de Call Center - CNPJ: 08.331.318/0001-67 pagando-se/transferindo-se, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que valor parcial, para: => Reclamada - Callink Serviços de Call Center - CNPJ: 08.331.318/0001-67 Valor existente na conta - Zerar a conta. 3- Deverá a instituição bancária comprovar as quitações supra e informar o saldo remanescente do(s) depósito(s), se houver, por email (foro.uberlandia@trt3.jus.br). Em face das boas práticas de responsabilidade social e de sustentabilidades adotadas por este Juízo,o presente despacho tem força de alvará. 4- Comprovadas as transferências, intimem-se as reclamadas para ciência e arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 27 de julho de 2026. HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. JULIANA CAMILE BOREJO LOPES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - TEMPO SERVICOS LTDA.
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