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TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
Processo 0000786-31.2007.8.26.0606 (606.01.2007.000786) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Orlando Souza Aragão - Vistos. O acusado ORLANDO SOUZA ARAGÃO encontra-se custodiado na Cadeia Pública de Salvador/BA em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido por este Juízo. O recambiamento para o Estado de São Paulo foi autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (fls. 892-894). As informações solicitadas à unidade prisional acerca do perfil e do comportamento do custodiado foram devidamente prestadas às fls. 927-934 e encaminhadas à Polícia Penal do Estado de São Paulo às fls. 935-939, para adoção das providências administrativas necessárias à disponibilização de vaga e efetivação da transferência. Contudo, apesar do tempo decorrido e das comunicações já realizadas, não houve resposta, conforme certificado à fl. 977. A ausência de manifestação impede o regular prosseguimento do procedimento de recambiamento e prolonga a permanência do acusado em unidade prisional situada em outro Estado da Federação. Impõe-se, portanto, a renovação da diligência, em observância aos princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo, bem como ao dever de cooperação entre os órgãos envolvidos. Diante disso, REITERE-SE, pela derradeira vez, o ofício à Polícia Penal do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Controle e Execução Penal e do setor responsável pelo recambiamento, nos endereços eletrônicos constantes às fls. 935-939, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe as providências concretamente adotadas para o recambiamento do acusado, indicando, se possível, a previsão para sua efetivação ou, em caso de impossibilidade, os respectivos motivos. Instrua-se o expediente com cópias da autorização de fls. 892-894, das informações de fls. 927-934 e das comunicações de fls. 935-939. Advirta-se que a ausência injustificada de resposta poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade administrativa e penal, notadamente pela possível prática do delito de desobediência. Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Int. - ADV: LAÍS MATOS PEREIRA (OAB 82466/BA)
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