Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000786-27.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA RECLAMADO: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA 58110941320 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e785d12 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente, sucessores do obreiro RAIMUNDO NONATO PEREIRA ainda não se habilitaram nos autos. Certifico, para os devidos fins, que foram encontrados valores parciais em face do sócio executado e da cônjuge do sócio executado: R$ 1.559,37 (FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA) R$ 1.008,62 (ANTONIA HELENA DE ALMEIDA RODRIGUES. Certifico que a execução decorre de crédito vencido de parcelas do acordo não quitado, assim como honorários sucumbenciais em favor de FRANCISCO DAVID MACHADO (OAB/CE7561), advogado do exequente. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de intimação no endereço do de cujus, anexando a decisão de id: 23f0044. Nada sendo requerido pelos sucessores do exequente no tocante ao prosseguimento da execução em relação ao acordo descumprido, o processo seguirá para extinção da execução em relação ao crédito trabalhista. Prazo de mais 15 dias. O advogado da parte exequente deve informar se possui interesse em prosseguir com a execução dos honorários sucumbenciais, R$ 6.812,31, bem como informar se houve dedução dos valores no iter processual. Ademais, considerando o bloqueio realizado em face dos executados, conforme certificado acima, notifiquem-se para querendo, apresentarem embargos a execução no prazo legal, sob pena de liberação dos valores. Os executados FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA e ANTONIA HELENA DE ALMEIDA RODRIGUES possuem advogado nos autos, vide ata de id: 1880bf1, dessa forma serão intimados pelo seu patrono. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA 58110941320
- ANTONIA HELENA DE ALMEIDA RODRIGUES
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000786-27.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA RECLAMADO: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA 58110941320 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e785d12 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente, sucessores do obreiro RAIMUNDO NONATO PEREIRA ainda não se habilitaram nos autos. Certifico, para os devidos fins, que foram encontrados valores parciais em face do sócio executado e da cônjuge do sócio executado: R$ 1.559,37 (FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA) R$ 1.008,62 (ANTONIA HELENA DE ALMEIDA RODRIGUES. Certifico que a execução decorre de crédito vencido de parcelas do acordo não quitado, assim como honorários sucumbenciais em favor de FRANCISCO DAVID MACHADO (OAB/CE7561), advogado do exequente. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de intimação no endereço do de cujus, anexando a decisão de id: 23f0044. Nada sendo requerido pelos sucessores do exequente no tocante ao prosseguimento da execução em relação ao acordo descumprido, o processo seguirá para extinção da execução em relação ao crédito trabalhista. Prazo de mais 15 dias. O advogado da parte exequente deve informar se possui interesse em prosseguir com a execução dos honorários sucumbenciais, R$ 6.812,31, bem como informar se houve dedução dos valores no iter processual. Ademais, considerando o bloqueio realizado em face dos executados, conforme certificado acima, notifiquem-se para querendo, apresentarem embargos a execução no prazo legal, sob pena de liberação dos valores. Os executados FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA e ANTONIA HELENA DE ALMEIDA RODRIGUES possuem advogado nos autos, vide ata de id: 1880bf1, dessa forma serão intimados pelo seu patrono. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO NONATO PEREIRA