Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000786-22.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SILVANIO TOMAZ DE AQUINO RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1de38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por SILVANIO TOMAZ DE AQUINO em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra. Em decorrência da concessão da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais deverá ser requisitado, pela secretaria deste Juízo, ao TRT6, tendo como beneficiário o Dr. JOÃO VICTOR ARAÚJO VIEIRA, no valor de R$1.000,00, através do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJJT). Honorários advocatícios de sucumbência a serem suportados pelo Reclamante, no valor de R$ 56.168,28, correspondente a 5% do valor da causa, a favor do patrono da Reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI 5766/STF). Custas processuais pelo reclamante, porém, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIO TOMAZ DE AQUINO
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000786-22.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SILVANIO TOMAZ DE AQUINO RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1de38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por SILVANIO TOMAZ DE AQUINO em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra. Em decorrência da concessão da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais deverá ser requisitado, pela secretaria deste Juízo, ao TRT6, tendo como beneficiário o Dr. JOÃO VICTOR ARAÚJO VIEIRA, no valor de R$1.000,00, através do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJJT). Honorários advocatícios de sucumbência a serem suportados pelo Reclamante, no valor de R$ 56.168,28, correspondente a 5% do valor da causa, a favor do patrono da Reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI 5766/STF). Custas processuais pelo reclamante, porém, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A