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TJSE · Santo Amaro das Brotas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202274300839 NÚMERO ÚNICO: 0000785-85.2022.8.25.0044 EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV. : CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE EXECUTADO : WILLAME SILVA DOS SANTOS - BRILHO GÁS EXECUTADO : WILLAME SILVA DOS SANTOS SENTENÇA....: CONSIDERANDO O RESULTADO DA CONSULTA VIA RENAJUD E O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, DEFIRO A PENHORA DO VEÍCULO HONDA/POP100, PLACA QKN9J53, ANO/MODELO 2013/2014, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO WILLAME SILVA DOS SANTOS. PROCEDA-SE À INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO VEÍCULO VIA RENAJUD. APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER À AVALIAÇÃO DO BEM E À INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA CONSTRIÇÃO.
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