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0000785-64.2025.8.26.0396

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara

    Processo 0000785-64.2025.8.26.0396 (processo principal 1000277-09.2022.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S. - E.M.S. - Ciência a exequente, quanto a pesquisa Prevjud de fls. 185/228, prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP), VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara

    Processo 0000785-64.2025.8.26.0396 (processo principal 1000277-09.2022.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S. - E.M.S. - Fls. 171/174: O exequente requer a expedição de novo ofício à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP, com a apresentação de informações complementares e documentos relacionados à situação funcional e remuneratória do executado no período compreendido entre abril de 2025 e maio de 2026, bem como a realização de pesquisa por meio do sistema PREVJUD para verificação de eventual vínculo empregatício, funcional ou previdenciário atualmente existente. Assiste razão ao exequente. Conforme se verifica dos autos, a Municipalidade informou apenas que o executado foi exonerado em 05/05/2026, em decorrência do Processo Administrativo nº 768/2024. Entretanto, tal informação não esclarece as razões do alegado descumprimento da ordem judicial de desconto em folha da pensão alimentícia durante período anterior à exoneração, especialmente entre abril de 2025 e maio de 2026 Considerando a natureza alimentar do crédito perseguido, bem como a necessidade de adequada instrução do feito para apuração dos fatos e verificação do cumprimento da ordem judicial anteriormente expedida, defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP, encaminhando-se preferencialmente ao Departamento de Recursos Humanos através do e-mail: pinheiro.drhu@novohorizonte.sp.gov.br, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove documentalmente: a) se o executado permaneceu em exercício e percebeu remuneração no período compreendido entre abril de 2025 e 05 de maio de 2026; b) se houve afastamento funcional, suspensão ou interrupção do pagamento de vencimentos em razão do Processo Administrativo nº 768/2024 ou por qualquer outro motivo, indicando as respectivas datas de início e término, bem como o fundamento administrativo correspondente; c) caso tenha havido pagamento de remuneração no período, esclareça os motivos pelos quais não foram efetuados os descontos e repasses da pensão alimentícia determinados judicialmente; d) quais descontos alimentares foram efetivamente realizados entre abril de 2025 e maio de 2026, indicando os valores descontados, as datas dos repasses e suas respectivas destinações; e) se, por ocasião da exoneração ocorrida em 05/05/2026, o executado recebeu verbas rescisórias, saldo de vencimentos, férias, décimo terceiro salário ou quaisquer outros créditos, esclarecendo, em caso positivo, se houve incidência de desconto da pensão alimentícia sobre tais valores; f) a identificação do setor ou servidor responsável pelo cumprimento da ordem judicial de desconto em folha, caso constatado o pagamento de remuneração sem a realização dos descontos alimentares determinados. Deverá, ainda, a Municipalidade juntar aos autos a ficha financeira completa do executado, referente ao período de abril de 2025 a maio de 2026, acompanhada dos respectivos demonstrativos de pagamento. Na hipótese de inexistência de remuneração em alguma competência, deverão ser apresentados os documentos administrativos comprobatórios da suspensão ou ausência de pagamento. Outrossim, considerando a necessidade de localização de eventual fonte pagadora apta a suportar o desconto das prestações alimentícias, defiro a realização de pesquisa pelo sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício, funcional ou previdenciário atualmente mantido pelo executado. Com a resposta ao ofício e o resultado da pesquisa, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)

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