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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000785-60.2017.5.12.0016 RECLAMANTE: ALEX MAIA E OUTROS (1) RECLAMADO: DJR TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ESIO ALEXANDRE BORGES Fica intimado para ter vista das diligências realizadas pelo Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente agora aplicável ao processo do trabalho, consoante art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. O feito será desarquivado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando o exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO DANIEL CASTIGLIONE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESIO ALEXANDRE BORGES
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000785-60.2017.5.12.0016 RECLAMANTE: ALEX MAIA E OUTROS (1) RECLAMADO: DJR TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ALEX MAIA Fica intimado para ter vista das diligências realizadas pelo Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente agora aplicável ao processo do trabalho, consoante art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. O feito será desarquivado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando o exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO DANIEL CASTIGLIONE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MAIA
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