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0000785-58.2026.5.09.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000785-58.2026.5.09.0071 AUTOR: AGATHA ALICE RIBEIRO BARTELS RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1cde2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por AGATHA ALICE RIBEIRO BARTELS em face de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, ESTADO DO PARANA para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e para absolver a reclamada dos pedidos formulados pelo reclamante. Custas pela parte reclamante de R$517,90, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.894,77, isenta. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA ALICE RIBEIRO BARTELS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000785-58.2026.5.09.0071 AUTOR: AGATHA ALICE RIBEIRO BARTELS RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1cde2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por AGATHA ALICE RIBEIRO BARTELS em face de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, ESTADO DO PARANA para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e para absolver a reclamada dos pedidos formulados pelo reclamante. Custas pela parte reclamante de R$517,90, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.894,77, isenta. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA

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