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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000785-53.2026.5.09.0008 EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdde020 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador nomeado. Em 01 de setembro de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando os limites da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e o desinteresse da União em se manifestar nos processos quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00, dispensada a manifestação da União. 2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador através da petição #id:dc5b2ff, porque adequados ao título executivo, fixando seus honorários em R$ 600,00, a cargo da reclamada. As partes poderão reiterar os pontos de discordância em recurso próprio, querendo, após a garantia do juízo. 3. Fica a executada citada para embargar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015, sob pena de expedição de RPV/precatório requisitório de pagamento, em consonância com a decisão exequenda já de seu conhecimento e sentença de liquidação constante nos autos. 4. Lance o início da execução para fins estatísticos. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000785-53.2026.5.09.0008 EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdde020 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador nomeado. Em 01 de setembro de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando os limites da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e o desinteresse da União em se manifestar nos processos quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00, dispensada a manifestação da União. 2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador através da petição #id:dc5b2ff, porque adequados ao título executivo, fixando seus honorários em R$ 600,00, a cargo da reclamada. As partes poderão reiterar os pontos de discordância em recurso próprio, querendo, após a garantia do juízo. 3. Fica a executada citada para embargar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015, sob pena de expedição de RPV/precatório requisitório de pagamento, em consonância com a decisão exequenda já de seu conhecimento e sentença de liquidação constante nos autos. 4. Lance o início da execução para fins estatísticos. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR GONCALVES
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