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0000785-35.2023.5.14.0003

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Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · DLPPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000785-35.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: ODIRLEI LOURENCO FRANCO RECLAMADO: OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f202a proferido nos autos. DESPACHO Verifico que a parte Reclamada, devidamente intimada dos termos do acordo homologado, deixou transcorrer o prazo para a comprovação das custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes. Diante da inércia, determino a remessa dos autos à Divisão de Cálculos (ou setor de cálculos desta Vara) para a apuração dos valores devidos a título de: Custas processuais, conforme fixado na decisão de homologação;Contribuições previdenciárias (cota empregador e empregado), sobre as parcelas de natureza salarial constantes no acordo. Apurados os valores, intimem-se as partes, sendo a Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito apurado, sob pena de execução forçada. Com o pagamento, libere-se o valor das custas à União (GRU) e as contribuições previdenciárias (GPS) mediante as guias próprias. Havendo o cumprimento integral, serão adotadas as providências para extinção da execução. Caso contrário, conclusos. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · DLPPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000785-35.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: ODIRLEI LOURENCO FRANCO RECLAMADO: OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f202a proferido nos autos. DESPACHO Verifico que a parte Reclamada, devidamente intimada dos termos do acordo homologado, deixou transcorrer o prazo para a comprovação das custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes. Diante da inércia, determino a remessa dos autos à Divisão de Cálculos (ou setor de cálculos desta Vara) para a apuração dos valores devidos a título de: Custas processuais, conforme fixado na decisão de homologação;Contribuições previdenciárias (cota empregador e empregado), sobre as parcelas de natureza salarial constantes no acordo. Apurados os valores, intimem-se as partes, sendo a Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito apurado, sob pena de execução forçada. Com o pagamento, libere-se o valor das custas à União (GRU) e as contribuições previdenciárias (GPS) mediante as guias próprias. Havendo o cumprimento integral, serão adotadas as providências para extinção da execução. Caso contrário, conclusos. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODIRLEI LOURENCO FRANCO

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