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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000784-90.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: HECTOR JOSE OTERO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da certidão e despacho que seguem: CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, incluí o feito em pauta de audiência UNA presencial no dia 23/11/2026 às 10:20. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 31 de agosto de 2026. RAFAEL PINTO BERWANGER Servidor DESPACHO 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA presencial, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações anexas e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 2. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se oponham, expressamente, à renúncia de sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo, declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados, via diário oficial eletrônico (inteligência do art. 385, §1°, do CPC). 3. O requerimento de participação ao ato pela via telepresencial ou por videoconferência de partes e testemunhas que residam ou trabalhem fora desta Comarca, ou de mudança da modalidade de audiência (híbrida ou telepresencial), deverá ser feito, justificadamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização da audiência, em observância ao disposto no art. 3-A “caput” e § 1º do Provimento Secor nº 08/21, com a redação dada pelo Provimento Secor nº 01/23. 3.1. Compete ao requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência, conforme disposto no artigo 3º - A, § 2º, do Provimento Secor n° 08/2021, incluído pelo art. 2º do Provimento Secor nº 01/2023. 4. A audiência presencial ocorrerá na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal), nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78466-179, sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho. 5. Ficam as partes cientes e intimadas das advertências seguintes advertências: a) O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA UNA (produção de provas na primeira audiência). b) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência do réu importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, ficando facultada a sua representação por preposto(a). c) A resposta do réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe, ficando também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, no prazo legal (art. 847 da CLT). d) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar eventual Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação. e) As partes deverão trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente, independentemente de intimação (art. 825 da CLT), sob pena de preclusão e desistência presumida; poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 (três) dias antes da realização da audiência (art. 455 do CPC). f) Para fins da oitiva das testemunhas, caso residam na cidade de Lucas do Rio Verde, em que pese a opção pelo juízo 100% digital, deverão comparecer na sede do fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, a fim de que os respectivos depoimentos sejam colhidos presencialmente, com o fim de se preservar a higidez do ato. g) Só serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas no prazo acima, não comparecerem à audiência designada. h) Ficam ressalvadas as hipóteses legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência de instrução (artigos 357, §4º, 454 e 455, §4º, do CPC e 823 da CLT), sob pena de preclusão. i) Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte desistiu da produção de prova testemunhal. 6. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ n. 455/2022. 6.1. Adverte-se as rés, desde já, de que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 (3 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, devendo a referida parte, se for o caso, justificar a ausência da ciência na primeira manifestação que fizer nos autos. 6.2. Caso inexitosa a notificação da parte ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, notifique-se-lhe pela via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 28 de agosto de 2026. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) LUCAS DO RIO VERDE/MT, 08 de setembro de 2026. LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - HECTOR JOSE OTERO
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