Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000784-86.2014.5.09.0041 AUTOR: MIRIAM REGINA ZAVARIGE SAGRILLO RÉU: SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfae8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da decisão proferida nos autos nº 0010430-60.2018.8.16.0001, que informa o trânsito em julgado da sentença que decretou a insolvência da executada SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA, bem como a instauração do juízo universal e a publicação do edital de convocação de credores, com disponibilização em 09/03/2026 e abertura de prazo para habilitações, determino a reexpedição de certidão de crédito em favor do exequente com o valor atualizado da dívida até 20/09/2020 (data da decretação da insolvência) e a informação acerca do trânsito em julgado, para fins de habilitação no processo de Insolvência Civil nº 0010430-60.2018.8.16.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba. Consigne-se na certidão que a habilitação do crédito deverá ser realizada diretamente perante o Administrador Judicial, por meio eletrônico, no endereço informado no edital (habilitacao.seb@gmail.com), instruída com documentação comprobatória do crédito e memória de cálculo detalhada, observados os modelos e orientações disponibilizados no sítio eletrônico do Administrador Judicial. Compete ao próprio credor promover a habilitação, acompanhar o processo concursal e cumprir os prazos, requisitos e procedimentos estabelecidos no edital. INTIMEM-SE os credores da instauração do regime concursal, do teor das orientações constantes do edital, que deverão ser consultadas pelo próprio interessado, e da disponibilização no processo eletrônico da certidão que servirá para habilitação dos respectivos créditos no Juízo de Insolvência. Após, SOBRESTEM-SE os autos até o encerramento do processo de insolvência (por analogia ao art. 126 do Provimento n.º 4 da CGJT de 26 de setembro de 2023). Decorrido o prazo de cinco anos, INTIME-SE o credor para que se manifeste acerca do efetivo recebimento de seus créditos perante o Juízo de Insolvência. Confirmado o recebimento do crédito, ou em seu silêncio, VOLTEM conclusos para extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo definitivo. Encaminhado à conclusão por KAROLINE LEAL SANTOS ANZUATEGUI CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA
TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000784-86.2014.5.09.0041 AUTOR: MIRIAM REGINA ZAVARIGE SAGRILLO RÉU: SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfae8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da decisão proferida nos autos nº 0010430-60.2018.8.16.0001, que informa o trânsito em julgado da sentença que decretou a insolvência da executada SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA, bem como a instauração do juízo universal e a publicação do edital de convocação de credores, com disponibilização em 09/03/2026 e abertura de prazo para habilitações, determino a reexpedição de certidão de crédito em favor do exequente com o valor atualizado da dívida até 20/09/2020 (data da decretação da insolvência) e a informação acerca do trânsito em julgado, para fins de habilitação no processo de Insolvência Civil nº 0010430-60.2018.8.16.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba. Consigne-se na certidão que a habilitação do crédito deverá ser realizada diretamente perante o Administrador Judicial, por meio eletrônico, no endereço informado no edital (habilitacao.seb@gmail.com), instruída com documentação comprobatória do crédito e memória de cálculo detalhada, observados os modelos e orientações disponibilizados no sítio eletrônico do Administrador Judicial. Compete ao próprio credor promover a habilitação, acompanhar o processo concursal e cumprir os prazos, requisitos e procedimentos estabelecidos no edital. INTIMEM-SE os credores da instauração do regime concursal, do teor das orientações constantes do edital, que deverão ser consultadas pelo próprio interessado, e da disponibilização no processo eletrônico da certidão que servirá para habilitação dos respectivos créditos no Juízo de Insolvência. Após, SOBRESTEM-SE os autos até o encerramento do processo de insolvência (por analogia ao art. 126 do Provimento n.º 4 da CGJT de 26 de setembro de 2023). Decorrido o prazo de cinco anos, INTIME-SE o credor para que se manifeste acerca do efetivo recebimento de seus créditos perante o Juízo de Insolvência. Confirmado o recebimento do crédito, ou em seu silêncio, VOLTEM conclusos para extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo definitivo. Encaminhado à conclusão por KAROLINE LEAL SANTOS ANZUATEGUI CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM REGINA ZAVARIGE SAGRILLO