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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000784-48.2019.5.19.0004 AUTOR: FABIANO TAVARES DA SILVA RÉU: GELLADOS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe52e1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamado em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO JORGE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000784-48.2019.5.19.0004 AUTOR: FABIANO TAVARES DA SILVA RÉU: GELLADOS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe52e1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamado em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO TAVARES DA SILVA
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