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0000784-40.2017.5.06.0017

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000784-40.2017.5.06.0017 RECLAMANTE: IZANI LUIZA RODRIGUES RECLAMADO: R.M. BANDEIRA APOIO EMPRESARIAL - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868ed0e proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de ID. 82e1edf, fica intimada a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento. Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000784-40.2017.5.06.0017 AUTOR: IZANI LUIZA RODRIGUES, CPF: 463.760.704-34 ADVOGADO(S): ANTONIO FERREIRA DE SOUZA FILHO, OAB: 21203 Christiane Kelly Braga de Souza, OAB: 26735 TALITA ZAPAROLI OLIVEIRA, OAB: 103377 RÉU : R.M. BANDEIRA APOIO EMPRESARIAL - ME, CNPJ: 11.323.783/0001-60; M F E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ: 24.548.836/0001-93; MARCOS PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, CNPJ: 13.146.413/0001-20; REGINA MARANHAO BANDEIRA, CPF: 023.572.664-81; MONICA DA SILVA MAGALHAES, CPF: 666.349.114-87; JEANETTE MONTEIRO TERRA, CPF: 036.861.544-80; ANDREA MARIA DE SOUZA VIANA, CPF: 686.554.284-34 ADVOGADO(S): BRENO ALVINO BARROS, OAB: 34001 SERGIO RICARDO ARAUJO RODRIGUES, OAB: 19209 RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZANI LUIZA RODRIGUES

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